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Contribuições Confederativas de Funcionários

- Existindo empregados filiados ao Sindicato do Metalúrgicos, necessário se faz esclarecer que se houver previsão em Norma Coletiva, as contribuições confederativa e assistencial serão devidas.

- Não havendo filiação, somente a contribuição sindical será devida.

Para melhor esclarecer essa dúvida, transcrevemos abaixo um julgado que ilustra com muita propriedade a questão colocada em discussão:

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA INSTITUÍDA EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - EMPREGADOS SINDICALIZADOS E NÃO-SINDICALIZADOS NULIDADE PARCIAL DIREITO DE OPOSIÇÃO - A Constituição da República assegura, a todos os trabalhadores, o direito de livre associação e sindicalização (arts. 5º, XX, e 8º, V). Ofende essa liberdade a cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa que estabelece contribuição assistencial ou confederativa em favor de entidade sindical, obrigando empregados não-sindicalizados (art. 8º, IV, da Constituição da República). Nem se argumente que os arts. 513, e, e 578 e seguintes da CLT legitimariam a pretensão, porque tratam da contribuição sindical, a única exigível de toda a categoria, independentemente de sindicalização (art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República) e criada com a finalidade de custear as ações do sindicato em prol da respectiva classe. Inteligência do Precedente Normativo nº 119 do TST e da Súmula nº 666 do STF. Precedentes do STF, do qual se destaca o seguinte: STF-RE-AgR 224885/RS, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJ: 6. 8-2004, PP-52 - Não prospera, por outro lado, o argumento de que a previsão de oposição elidiria a ilegalidade, porque expõe indevidamente o empregado não-sindicalizado ao constrangimento de pleitear perante o sindicato um direito que já é seu, sujeitando-o a retaliações no ambiente de trabalho. Recurso ordinário parcialmente provido para restabelecer parcialmente e conferir nova redação à cláusula, obrigando apenas os empregados sindicalizados. (TST - ROAA 245/2003-000-24-00.7 - SSDC - Rel. Min. Milton de Moura França - DJU 08.09.2006)


 


 

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