O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovou no último
dia 25 de julho, normas que regulamentam o uso do dispositivo de
acoplamento mecânico para reboque (engate traseiro). O uso
do engate tem se tornado comum, porém não seguia critérios
de fabricação e instalação. Publicada
nesta segunda-feira, a Resolução 197 tem o objetivo
de disciplinar o uso e a fabricação do engate. A Resolução
disciplina o uso do engate em veículos com Peso Bruto Total
(PBT) de até 3.500kg e com capacidade de tracionar reboques,
declarada pelo fabricante ou importador do veículo.
Os fabricantes e instaladores de engate terão que seguir
normas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial (Inmetro). O prazo para cumprimento dessa
medida é de 180 dias. Na estrutura do engate deverá
constar uma plaqueta inviolável com as seguintes informações:
nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação
do registro concedido pelo Inmetro, modelo e capacidade máxima
de tração do veículo ao qual se destina e referência
a Resolução 197. Neste caso, o prazo de adequação
é de até 730 dias.
Os fabricantes e os importadores de veículos deverão
informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran),
em até 365 dias, os modelos dos veículos que possuem
capacidade para tracionar reboque. No manual do proprietário
será obrigatório constar à capacidade máxima
de tração do veículo, juntamente com a especificação
do local onde deve ser fixado o engate.
Quanto aos veículos que já possuem engate, o dispositivo
dever ter as seguintes características: esfera maciça
apropriada para o tracionamento de reboque, tomada e instalação
elétrica para a conexão do veículo rebocado,
dispositivo para fixação da corrente de segurança
do reboque, ausência de superfícies cortantes e dispositivos
de iluminação devidamente regulamentados. Os donos
dos veículos que possuem engate em desacordo com as normas,
terão prazo de 180 dias para a retirada ou regularização
do dispositivo. Quem estiver em desacordo com as regras estabelecidas,
cometerá infração grave, que prevê multa
de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do
veículo para regularização.
Assessoria de Imprensa – Denatran