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A determinação prevê que os estabelecimentos devem informar ao consumidor, de forma correta e de fácil entendimento, os dados com relação ao fornecimento de produtos ou serviços. O não cumprimento desta medida pode acarretar sanções de ordem administrativa, cíveis e, em último caso, até mesmo penais. Para assegurar que esse dever seja cumprido, o Código traz, no artigo 31, um rol mínimo de cumprimento obrigatório pelos fornecedores. Com efeito, a redação do artigo em comento é a seguinte: “Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, bem dados sobre os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos consumidores”.
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