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  VALORES DE SERVIÇOS E PRODUTOS DEVEM FICAR VISÍVEIS

As empresas de reparação devem fixar em local visível as informações sobre os serviços prestados, como o valor da mão-de-obra e especificar preços cobrados pelos serviços, para que o consumidor possa consultar e saber o custo do reparo do seu veículo. Além de garantir transparência na relação com o cliente, a empresa estará agindo de acordo com a Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

A determinação prevê que os estabelecimentos devem informar ao consumidor, de forma correta e de fácil entendimento, os dados com relação ao fornecimento de produtos ou serviços.

O não cumprimento desta medida pode acarretar sanções de ordem administrativa, cíveis e, em último caso, até mesmo penais. Para assegurar que esse dever seja cumprido, o Código traz, no artigo 31, um rol mínimo de cumprimento obrigatório pelos fornecedores.

Com efeito, a redação do artigo em comento é a seguinte:

“Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, bem dados sobre os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos consumidores”.


Fonte: Escritório Mendes & Panisa que presta assessoria
jurídica ao SINDIREPA-SP

 

 

 

 

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