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 Ação da Fiesp suspende arbitrariedade da Fazenda Pública de São Paulo

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) obteve uma importante vitória contra o procedimento que vinha sendo adotado pela Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo, de encaminhar para protesto qualquer Certidão de Dívida Ativa (CDA) destinada à cobrança dos débitos tributários.

Tal sistemática utilizada pela Procuradoria Fiscal do Estado, de modo arbitrário, visava pressionar as indústrias a efetuar o pagamento dos débitos tributários, sob ameaça do protesto de títulos. Isto vinha sendo praticado pelo órgão público, mesmo dispondo de medidas judiciais privilegiadas de cobrança.

Caso o protesto das CDA´s se efetivasse, inviabilizaria as atividades normais das empresas, pois estabeleceria obstáculos a empréstimos bancários, créditos com fornecedores etc.

A Fiesp agiu, mais uma vez, na defesa dos interesses da categoria que representa, ao obter sentença do juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública, Valentino Aparecido de Andrade, determinando que a Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo não poderá protestar nenhuma Certidão de Dívida Ativa das indústrias paulistas.

Desta forma, foi reafirmada a legitimidade da Fiesp para também defender em juízo os interesses das empresas associadas aos sindicatos filiados à entidade, além deles mesmos.


Fonte: Fiesp

 

 

 

 

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