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Tal sistemática utilizada pela Procuradoria Fiscal do Estado, de modo arbitrário, visava pressionar as indústrias a efetuar o pagamento dos débitos tributários, sob ameaça do protesto de títulos. Isto vinha sendo praticado pelo órgão público, mesmo dispondo de medidas judiciais privilegiadas de cobrança. Caso o protesto das CDA´s se efetivasse, inviabilizaria as atividades normais das empresas, pois estabeleceria obstáculos a empréstimos bancários, créditos com fornecedores etc. A Fiesp agiu, mais uma vez, na defesa dos interesses da categoria que representa, ao obter sentença do juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública, Valentino Aparecido de Andrade, determinando que a Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo não poderá protestar nenhuma Certidão de Dívida Ativa das indústrias paulistas. Desta forma, foi reafirmada a legitimidade da Fiesp para também defender em juízo os interesses das empresas associadas aos sindicatos filiados à entidade, além deles mesmos.
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