Conselho Diretivo da Agenda do Carro sugere conscientização
sobre as vantagens da prática da Manutenção
Preventiva
Está aguardando votação, na Câmara Municipal,
o projeto lei que institui na cidade de São Paulo o Mês
da Manutenção Preventiva. O projeto é de autoria
do vereador Adilson Amadeu, em função da sugestão
proposta pela "Conselho Diretivo da Agenda do Carro".
Esta importante iniciativa que leva para o seio da sociedade paulistana
um efetivo trabalho de conscientização sobre as vantagens
da prática da Manutenção Preventiva é
o resultado direto da ação do Conselho operado pelas
empresas patrocinadoras do Programa com coordenação
do consórcio Webmotors e Oficina Brasil.
A proposta de criação do Mês da Manutenção
Preventiva é apenas um dos temas discutidos e analisados
pelo grupo e muitas outras ações estão na pauta
do Conselho, cuja, a missão básica é, além
de popularizar a prática da Manutenção Preventiva
tanto entre donos de carros quanto reparadores, tornar o aftermarket
cada vez mais forte e organizado.
Para Lílian Alves Leal, da Petrobras, empresa que também
apóia a Agenda do Carro, esse projeto de lei é de
grande importância, mesmo que seja iniciado na cidade de São
Paulo. "Ele começa aqui como um projeto piloto para
o restante do país. A manutenção preventiva
deve ser nacionalizada, São Paulo está dando o primeiro
passo, mas o tema é importante para todos os proprietários
de veículos do Brasil, é um projeto de cunho social”.
afirma.
O Conselho Diretivo da Agenda do Carro foi criado em 15 de fevereiro
de 2006 para servir de fórum às empresas patrocinadoras
e às entidades apoiadoras do programa Agenda do Carro materializando
seu compromisso com a evolução do aftermarket independente
no Brasil.
"O Conselho da Agenda do Carro surgiu em função
de um desdobramento natural em face da relevância do grupo
de empresas e profissionais reunidos em torno do Programa. A possibilidade
de aprovarmos esta lei municipal comprova na prática as conquistas
deste grupo e é um exemplo concreto do muito que podemos
fazer pelo aftermarket independente, e ao mesmo demonstrar a sociedade
em geral a importância e organização de nosso
setor" explica Luiz Sérgio Alvarenga, executivo coordenador
do Conselho da Agenda do Carro.
Segundo o executivo, a proposta de criação do Mês
da Manutenção Preventiva é apenas uma das ações
que estão sendo propostas pelo Conselho e muitos outros eventos
relevantes para o setor estão em curso e deverão ser
divulgados em breve.
"Quando as empresas que compõe a Agenda do Carro assinam
sua comunicação dizendo que estão ajudando
a escrever a história do aftermarket brasileiro, estão
falando a verdade e a proximidade da promulgação desta
lei municipal comprova isso" finaliza Alvarenga.
Fazem parte do Conselho da Agenda do Carro as empresas ABN Amro,
Real Seguros, Dayco, Delphi, Kidde, MTE-THOMSON, Nakata, Osram,
Petrobras, Sabó, Tecnomotor e Valeo e as seguintes entidades
ABRIVE - (Associação Brasileira dos Reparadores Independentes
de Veículos), ASE Brasil - (Automotive Service Excellence),
IQA - (Instituto da Qualidade Automotiva), CET - (Companhia de Engenharia
de Tráfego), DENATRAN - (Departamento Nacional de Trânsito),
SMT - (Secretaria Municipal de Transportes) e Sindirepa-SP - (Sindicato
da Indústria de Reparação de Veículos
e Acessórios do Estado de São Paulo).
Leia o projeto na Integra:
N° 01 – PL 01 – 0271/2006
Institui, no Município de São Paulo, o "PROGRAMA
DE CONSCIENTIZAÇÃO PELA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
AUTOMOTIVA", e da outras providencias.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito municipal, o
"Programa de Conscientização pela Manutenção
Preventiva Automotiva", a ser realizado todo o mês de
junho de cada ano.
Parágrafo único – A data de realização
do programa mencionado no "caput" deverá integrar
o Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 2° Durante todo o mês será discutido a manutenção
preventiva de automotores com órgãos e entidades através
de palestras, fóruns, atividades, campanhas educativas e
demais iniciativas que o Executivo entender conveniente.
Art. 3° Fica autorizado o Executivo firmar convênios com
entidades com notório conhecimento no assunto visando os
objetivos da presente Lei.
Art. 4° Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Fonte:
Jornal Oficina Brasil.