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Projeto de lei propõe o mês da Manutenção Preventiva

Conselho Diretivo da Agenda do Carro sugere conscientização sobre as vantagens da prática da Manutenção Preventiva
Está aguardando votação, na Câmara Municipal, o projeto lei que institui na cidade de São Paulo o Mês da Manutenção Preventiva. O projeto é de autoria do vereador Adilson Amadeu, em função da sugestão proposta pela "Conselho Diretivo da Agenda do Carro".
Esta importante iniciativa que leva para o seio da sociedade paulistana um efetivo trabalho de conscientização sobre as vantagens da prática da Manutenção Preventiva é o resultado direto da ação do Conselho operado pelas empresas patrocinadoras do Programa com coordenação do consórcio Webmotors e Oficina Brasil.


A proposta de criação do Mês da Manutenção Preventiva é apenas um dos temas discutidos e analisados pelo grupo e muitas outras ações estão na pauta do Conselho, cuja, a missão básica é, além de popularizar a prática da Manutenção Preventiva tanto entre donos de carros quanto reparadores, tornar o aftermarket cada vez mais forte e organizado.
Para Lílian Alves Leal, da Petrobras, empresa que também apóia a Agenda do Carro, esse projeto de lei é de grande importância, mesmo que seja iniciado na cidade de São Paulo. "Ele começa aqui como um projeto piloto para o restante do país. A manutenção preventiva deve ser nacionalizada, São Paulo está dando o primeiro passo, mas o tema é importante para todos os proprietários de veículos do Brasil, é um projeto de cunho social”. afirma.


O Conselho Diretivo da Agenda do Carro foi criado em 15 de fevereiro de 2006 para servir de fórum às empresas patrocinadoras e às entidades apoiadoras do programa Agenda do Carro materializando seu compromisso com a evolução do aftermarket independente no Brasil.
"O Conselho da Agenda do Carro surgiu em função de um desdobramento natural em face da relevância do grupo de empresas e profissionais reunidos em torno do Programa. A possibilidade de aprovarmos esta lei municipal comprova na prática as conquistas deste grupo e é um exemplo concreto do muito que podemos fazer pelo aftermarket independente, e ao mesmo demonstrar a sociedade em geral a importância e organização de nosso setor" explica Luiz Sérgio Alvarenga, executivo coordenador do Conselho da Agenda do Carro.
Segundo o executivo, a proposta de criação do Mês da Manutenção Preventiva é apenas uma das ações que estão sendo propostas pelo Conselho e muitos outros eventos relevantes para o setor estão em curso e deverão ser divulgados em breve.
"Quando as empresas que compõe a Agenda do Carro assinam sua comunicação dizendo que estão ajudando a escrever a história do aftermarket brasileiro, estão falando a verdade e a proximidade da promulgação desta lei municipal comprova isso" finaliza Alvarenga.
Fazem parte do Conselho da Agenda do Carro as empresas ABN Amro, Real Seguros, Dayco, Delphi, Kidde, MTE-THOMSON, Nakata, Osram, Petrobras, Sabó, Tecnomotor e Valeo e as seguintes entidades ABRIVE - (Associação Brasileira dos Reparadores Independentes de Veículos), ASE Brasil - (Automotive Service Excellence), IQA - (Instituto da Qualidade Automotiva), CET - (Companhia de Engenharia de Tráfego), DENATRAN - (Departamento Nacional de Trânsito), SMT - (Secretaria Municipal de Transportes) e Sindirepa-SP - (Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo).


Leia o projeto na Integra:


N° 01 – PL 01 – 0271/2006


Institui, no Município de São Paulo, o "PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO PELA MANUTENÇÃO PREVENTIVA AUTOMOTIVA", e da outras providencias.


A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:


Art. 1° Fica instituído, no âmbito municipal, o "Programa de Conscientização pela Manutenção Preventiva Automotiva", a ser realizado todo o mês de junho de cada ano.


Parágrafo único – A data de realização do programa mencionado no "caput" deverá integrar o Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.


Art. 2° Durante todo o mês será discutido a manutenção preventiva de automotores com órgãos e entidades através de palestras, fóruns, atividades, campanhas educativas e demais iniciativas que o Executivo entender conveniente.


Art. 3° Fica autorizado o Executivo firmar convênios com entidades com notório conhecimento no assunto visando os objetivos da presente Lei.


Art. 4° Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.


Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fonte: Jornal Oficina Brasil.

 


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