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  Empresas de manutenção de ar-condicionado automotivo devem seguir as  
  especificações da legislação ambiental   

SINDIREPA-SP alerta consumidor para a importância de exigir o registro do IBAMA nas oficinas antes de realizar o reparo no ar-condicionado em seu veículo

Todos os estabelecimentos que executam serviços de reparação de ar- condicionado automotivo devem ter registro do IBAMA que certifica e controla a manipulação de gases CFC -12 ou HFC R 34 que necessitam de cuidados especiais a serem usados para evitar danos ao meio ambiente. Desta forma, o governo fiscaliza e monitora a comercialização e uso desses produtos. A empresa deve renovar o certificado todo ano e o registro deve ser fixado em local visível para que o consumidor identifique se a oficina está cumprindo a legislação ambiental. “Como existe um controle rígido, oficinas que operam irregularmente podem estar utilizando produtos de origem duvidosa que não têm o registro exigido pelo IBAMA, além de fazerem mal ao meio ambiente podem comprometer o bom funcionamento do sistema de ar-condicionado do veículo”, alerta o diretor da Câmara Setorial de Ar-Condicionado do SINDIREPA – SP - Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo, Flavio Vasconcelos Santos.

As empresas que trabalham com essas substâncias também precisam ter obrigatoriamente profissionais que possuam o Cadastro Técnico Federal (CTF-Lei 6938/81). Trata-se de instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, que tem por objetivo, garantir o controle e monitoramento das atividades potencialmente poluidoras e da extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como, produtos e subprodutos da fauna e flora brasileira.

Sabendo da importância dessa medida e de seu impacto ao meio ambiente, o SINDIREPA-SP, que representa 15. 742 mil estabelecimentos do setor de reparação de veículos no Estado de São Paulo, pretende esclarecer dúvidas e informar o consumidor sobre a importância de identificar e exigir o registro nas empresas que fazem manutenção do sistema de ar-condicionado automotivo. “É fundamental que o consumidor participe e que tenha consciência de sua contribuição para proteger a camada de ozônio”, comenta o presidente do SINDIREPA-SP, Antonio Fiola.

Para isso, o consumidor pode consultar o SINDIREPA-SP pelo telefone (11) 5594-1010 para obter informação se a empresa opera conforme as especificações exigidas pela lei ambiental.

Para estar de acordo com a legislação ambiental, o SINDIREPA-SP, por meio da Câmara Setorial de Ar-Condicionado, recomenda que a aplicação do Fluido Refrigerante no Sistema de Ar-Condicionado Automotivo deve ser realizada seguindo alguns procedimentos fundamentais para garantir a qualidade e eficiência do sistema.

a) Teste de Vazamento de Fluido Refrigerante no Sistema de Ar- Condicionado:

No procedimento de teste de vazamento no sistema de ar condicionado automotivo, por ser tratar de produto controlado por órgão fiscalizador (Ibama), é de obrigatoriedade do profissional inspecionar possíveis fugas de fluído refrigerante, em cumprimento às exigências da legislação ambiental.
O teste consiste em identificar vazamentos no sistema, utilizando equipamentos apropriados para o Fluído Refrigerante recomendado pelo fabricante do veículo.


b) Desidratação e Remoção de Fluidos Incondensáveis (procedimento conhecido por vácuo):

Ao utilizar o equipamento denominado “bomba de vácuo” que tem como finalidade diminuir a pressão interna, removendo possíveis contaminações provenientes da exposição do sistema ao meio ambiente, um dos procedimentos mais importantes para garantir a performance e saúde do sistema de ar-condicionado automotivo.

Após a realização desses procedimentos, a aplicação do fluído refrigerante no sistema de ar-condicionado automotivo, consiste na injeção do fluído refrigerante no sistema, seguindo a recomendação do fabricante em relação ao tipo e quantidade a ser utilizado em cada veículo.

Mais informações:
Assessoria de Imprensa do SINDIREPA-SP
Majô Gonçalves – MTB 24.475
(11) 9905-7008
majofg@uol.com.br

 

 

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