POR
QUE RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ?
A Consolidação
das Leis do Trabalho, (C.L.T.) em seu título V, a partir
do art. 511 até o art. 610, trata da ORGANIZAÇÃO
SINDICAL; instituição; representação;
administração; eleições ; gestão
; enquadramento sindical ; contribuições ; destinação
das mesmas ; penalidades e disposições gerais.
Os arts. 578/580
da C.L.T. instituem , fixam e disciplinam a Contribuição
Sindical.
O art. 580 III,
especifica os valores de contribuição obrigatórios
levando em conta percentuais do Capital Social das empresas e cujo
recolhimento será feito de uma só vez e anualmente.
O art. 589 da
C.L.T. específica a destinação da Contribuição
Sindical, disciplinando que ; 5% do valor destina-se a C.N.I. –
15% a FIESP- 20% ao M. do Trabalho e 60% ao Sindicato.
O Art. 598 da
C.L.T. específica as penalidades pelo não recolhimento
da Contribuição Sindical que PODEM CHEGAR AO VALOR
DE R$ 8.000,00. A fiscalização do recolhimento da
Contribuição Sindical é efetivada pelo Ministério
do Trabalho através das Delegacias Regionais do Trabalho.
POR QUE RECOLHER PARA O SINDIREPA/SP ?
O SINDIREPA/SP
é o legítimo e único organismo sindical que
abrange legalmente as diversas atividades de reparação
de veículos e que representam a Industria de Reparação
de Veículos e Acessórios em todo o Estado de São
Paulo.
Assim, conforme definição do § Único do
Art. 1º de seu Estatuto Social:
“Compreende-se por indústria de reparação
de veículos e acessórios, as sociedades ( empresas
) ou profissionais autônomos (consoante definição
contida no caput do art. 6º ) ,cuja atividade seja auto-mecânica,
elétrica, tapeçaria e vidraçaria; alinhamento
de direção; balanceamento de rodas; conserto de bicicletas,
caminhões, carretas e carrocerias , carburadores, escapamentos,
freios ,instrumentos de painel, motocicletas, motonetas, radiadores,
reboques, tratores, triciclos e veículos náuticos;
instalação de rádios, toca fitas e seus acessórios;
tambores de freios; borracharias: postos de amortecedores e molas;
recondicionamento de baterias e peças automotivas em geral.”
PARA QUE CONTRIBUIR
PARA O SINDIREPA/SP ?
Histórico
• Sindicato da Indústria de Reparação
de Veículos e Acessórios de São Paulo, FUNDADO
EM 06 DE JULHO DE 1935, e de acordo com o regime instituído
pelo Dec. Lei 1.402 de 05 de julho de 1939 reconhecido pelo Ministério
do Trabalho por Carta Sindical de 15 de maio de 1941, convalidado
em 08.08.1989.
• Através do processo MTb n.º 319.017/83 teve
sua base territorial estendida a todo o Estado de São Paulo
em 07 de dezembro de 1983, passando desde então, além
de consagrar definitivamente sua sigla de identificação
como SINDIREPA/SP a ter denominação legal de SINDICATO
DA INDÚSTRIA DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS
E ACESSÓRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
• O SINDIREPA/SP ATRAVÉS DE SEUS MAIS DE 71 ANOS DE
ININTERRUPTA ATUAÇÃO CONSTITUE-SE, INDISCUTIVELMENTE,
EM VERDADEIRA TRINCHEIRA NA PERMANENTE LUTA PELA MELHORIA DE QUALIDADE
DO SETOR, SENDO PROTAGONISTA DE INCONTÁVEIS E RELEVANTES
SERVIÇOS, MANTENDO SÓLIDA ESTRUTURA OPERACIONAL, PROPORCIONANDO
A SEUS REPRESENTADOS, ORIENTAÇÃO SEGURA E APÔIO
DECISIVO EM SUAS ATIVIDADES .
• APENAS
O FORTALECIMENTO DA INSTITUIÇÃO, COM A ADESÃO
MACIÇA DE SEUS REPRESENTADOS, PODERÁ MANTER O SINDIREPA/SP,
SEMPRE FORTE E CAPAZ DE ATINGIR SEUS MAIS NOBRES OBJETIVOS , FORTALECENDO
CONTINUAMENTE O SETOR.
SINDIREPA/SP
Dep. Jurídico( Dezembro/06)