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Por que as oficinas mecânicas devem recolher a contribuição sindical para o Sindirepa/SP?

POR QUE RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ?

A Consolidação das Leis do Trabalho, (C.L.T.) em seu título V, a partir do art. 511 até o art. 610, trata da ORGANIZAÇÃO SINDICAL; instituição; representação; administração; eleições ; gestão ; enquadramento sindical ; contribuições ; destinação das mesmas ; penalidades e disposições gerais.

Os arts. 578/580 da C.L.T. instituem , fixam e disciplinam a Contribuição Sindical.

O art. 580 III, especifica os valores de contribuição obrigatórios levando em conta percentuais do Capital Social das empresas e cujo recolhimento será feito de uma só vez e anualmente.

O art. 589 da C.L.T. específica a destinação da Contribuição Sindical, disciplinando que ; 5% do valor destina-se a C.N.I. – 15% a FIESP- 20% ao M. do Trabalho e 60% ao Sindicato.

O Art. 598 da C.L.T. específica as penalidades pelo não recolhimento da Contribuição Sindical que PODEM CHEGAR AO VALOR DE R$ 8.000,00. A fiscalização do recolhimento da Contribuição Sindical é efetivada pelo Ministério do Trabalho através das Delegacias Regionais do Trabalho.


POR QUE RECOLHER PARA O SINDIREPA/SP ?

O SINDIREPA/SP é o legítimo e único organismo sindical que abrange legalmente as diversas atividades de reparação de veículos e que representam a Industria de Reparação de Veículos e Acessórios em todo o Estado de São Paulo.
Assim, conforme definição do § Único do Art. 1º de seu Estatuto Social:
“Compreende-se por indústria de reparação de veículos e acessórios, as sociedades ( empresas ) ou profissionais autônomos (consoante definição contida no caput do art. 6º ) ,cuja atividade seja auto-mecânica, elétrica, tapeçaria e vidraçaria; alinhamento de direção; balanceamento de rodas; conserto de bicicletas, caminhões, carretas e carrocerias , carburadores, escapamentos, freios ,instrumentos de painel, motocicletas, motonetas, radiadores, reboques, tratores, triciclos e veículos náuticos; instalação de rádios, toca fitas e seus acessórios; tambores de freios; borracharias: postos de amortecedores e molas; recondicionamento de baterias e peças automotivas em geral.”

PARA QUE CONTRIBUIR PARA O SINDIREPA/SP ?


Histórico


• Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios de São Paulo, FUNDADO EM 06 DE JULHO DE 1935, e de acordo com o regime instituído pelo Dec. Lei 1.402 de 05 de julho de 1939 reconhecido pelo Ministério do Trabalho por Carta Sindical de 15 de maio de 1941, convalidado em 08.08.1989.


• Através do processo MTb n.º 319.017/83 teve sua base territorial estendida a todo o Estado de São Paulo em 07 de dezembro de 1983, passando desde então, além de consagrar definitivamente sua sigla de identificação como SINDIREPA/SP a ter denominação legal de SINDICATO DA INDÚSTRIA DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.


• O SINDIREPA/SP ATRAVÉS DE SEUS MAIS DE 71 ANOS DE ININTERRUPTA ATUAÇÃO CONSTITUE-SE, INDISCUTIVELMENTE, EM VERDADEIRA TRINCHEIRA NA PERMANENTE LUTA PELA MELHORIA DE QUALIDADE DO SETOR, SENDO PROTAGONISTA DE INCONTÁVEIS E RELEVANTES SERVIÇOS, MANTENDO SÓLIDA ESTRUTURA OPERACIONAL, PROPORCIONANDO A SEUS REPRESENTADOS, ORIENTAÇÃO SEGURA E APÔIO DECISIVO EM SUAS ATIVIDADES .

• APENAS O FORTALECIMENTO DA INSTITUIÇÃO, COM A ADESÃO MACIÇA DE SEUS REPRESENTADOS, PODERÁ MANTER O SINDIREPA/SP, SEMPRE FORTE E CAPAZ DE ATINGIR SEUS MAIS NOBRES OBJETIVOS , FORTALECENDO CONTINUAMENTE O SETOR.

SINDIREPA/SP
Dep. Jurídico( Dezembro/06)

 

 

 

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