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A primeira determinava que, para todos os estabelecimentos da empresa, será considerado um único grau de risco, para fins do cálculo da contribuição relativa ao financiamento das aposentadorias especiais ou por invalidez. A segunda instituía a presunção do “nexo técnico epidemiológico da Previdência” – NTEP – entre o trabalho e o agravo. O que significava considerar acidente de trabalho toda vez que houvesse relação entre a doença do trabalhador (relacionada na CID) e o ramo de atividade da empresa. A votação na Câmara dos Deputados. Submetido ao Plenário da Câmara dos Deputados em 8 de novembro, a votação da MP se deu nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado pelo Relator da matéria, Dep. Armando Monteiro (PTB/PR), presidente da CNI. A redação aprovada, constante do Projeto de Lei de Conversão, suprime a imposição de grau de risco único para as empresas e dá nova redação ao art. 21-A da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8213/91), que prevê ao presunção da incapacidade acidentária. O referido artigo passa a estabelecer que a empresa poderá requerer a não aplicação do NTEP e, da decisão desse requerimento caberá recurso, com efeito suspensivo, para o Conselho de Recursos da Previdência Social. Outra inovação do Projeto de Lei de Conversão é estabelecer que a multa atualmente prevista para os casos em que a empresa não comunica o acidente do trabalho à Previdência Social, não se aplicará às hipóteses em que a incapacidade acidentária for caracterizada por perícia médica. O texto aprovado manteve as demais disposições da MP. O destaque que pretende reajustar os benefícios de 5,01% para 16,67% não foi apreciado na mesma sessão, em virtude do encerramento por falta de quorum. Fonte: Boletim Técnico da Confederação Nacional da Indústria. Acesse www.sindirepa-sp.org.br em Legislações e consulte a MP 316/2006 .
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