A
Prefeitura do Município de São Paulo, criou nova Lei
Municipal que trata da disciplina e ordenação dos
anúncios e fachadas comerciais, visando regular e colocar
em ordem a paisagem urbana.
Primeiramente
a Lei , que já está em vigor, concedia um prazo até
o fim do ano, 31.12.06 para a retirada de todos os anúncios
e publicidade em desacordo. A sociedade paulistana em geral colocou-se
contra a Lei. O ramo de publicidade, diretamente atingido, foi o
que mais se mobilizou contra a mesma. A Lei proíbe a instalação
de out-door, o que leva ao colapso vários seguimentos do
ramo de publicidade.
Através de várias ações judiciais, vários
setores estão tentando inibir os efeitos da Lei com algum
sucesso. Algumas agências de Publicidade já conseguiram,
ao que se sabe, liminares que impedi a proibição de
alguns tipos de anúncios já a partir de 1º de
janeiro de 1007. Várias entidades como Associação
Comercial; Fiesp; Confederação do Comércio,
etc, mobilizam-se no sentido de adiar ou abrandar os termos da Lei,
possibilitando a coexistência entre a preservação
da imagem urbana e os interesses comerciais dos paulistanos, para
que não sejam cometidos excessos, em nome do desejo de combate
à poluição visual.
A
reação da sociedade paulistana tem sido de tal magnitude
que já conseguiu com que a Prefeitura Municipal recuasse
e prorrogasse o prazo para a regularização das “fachadas”
comerciais até 31.03.07, dando portando maior prazo para
às adaptações necessárias.
O SINDIREPA-SP. participa de tal movimentação, seja
através da FIESP, seja através de seus próprios
contatos, visando superar o impasse e proporcionar à adaptação
a nova Lei, um processo tranqüilo, com o mínimo de transtorno,
conciliando os diversos interesses envolvidos.
Como
providência importante, visando superar o impasse, o SINDEREPA-SP.
solicita a todos que, enviem E-mails à Prefeitura Municipal,
ou diretamente a qualquer Vereador ou autoridade pública
envolvida, solicitando alteração da Lei ou maior prazo
para as novas exigências. Aqueles que possuam contatos com
vereadores ou líderes políticos de qualquer região
da cidade, solicitem a estes que interfiram e exerçam influência
para que a Prefeitura Municipal altere e abrande a Lei, ou que ao
menos sejam concedidos prazos mais longos para as empresas se adaptarem.
O
assunto é importante e polêmico, dependendo do bom
senso das autoridades municipais, a continuidade e subsistência
de milhares de pequenos negócios, especialmente no nosso
setor, e que dependem exclusivamente da suas fachadas para a divulgação
de suas atividades.
O
problema aí está e temos de enfrenta-lo. Faça
a sua parte caro Associado ou Contribuinte, telefone ao seu Vereador,
mande E-mails, faça “barulho”, pois muitos não
suportaram o custo e o prejuízo que advirão da aplicação
“nua e crua” da nova Lei.
Segue
breve resumo “livre” da LEI Nº 14223 de 26 DE SETEMBRO
DE 2006 (Projeto de Lei nº 379/06, do Executivo, aprovado na
forma de Substitutivo do Legislativo), que dispõe sobre a
ordenação dos elementos que compõem a paisagem
urbana da cidade de São Paulo.
Trata-se de Lei municipal do Prefeito da Capital, GILBERTO KASSAB,
para regulamentar, disciplinar e colocar em ordem, os elementos
que formam a paisagem urbana, visíveis a partir de ruas e
logradouros públicos dentro da capital.
A
Lei considera como paisagem urbana o espaço aéreo
e a superfície de qualquer elemento natural ou construído,
visíveis por qualquer observador nas áreas de uso
comum do povo.
A
Lei tem como finalidade a melhoria do conforto ambiental e da qualidade
de vida urbana. Tem como principais objetivos :
Bem-estar
estético, cultural e ambiental da população;
segurança das edificações e da população;
A valorização do ambiente natural e construído;
segurança, fluidez e conforto dos deslocamentos;
Preservação da memória cultural e das características
de cada lugar e fachada;
Preservação e visualização dos elementos
naturais; o fácil acesso aos serviços de emergência;
O equilíbrio e harmonia entre os interesses diversos
A
Lei indica prioridades para os elementos que forma a paisagem da
cidade, dentre eles :
O livre acesso de pessoas e bens à toda a infra-estrutura
da cidade (ruas, praças, calçadas, pontes, etc.)
Dar prioridade à sinalização pública
para motoristas, possibilitando sua segurança e de pedestres;
Combate à poluição visual, bem como à
degradação ambiental; proteção, conservação
e preservação do patrimônio cultural, histórico,
artístico tradicionais e do meio ambiente natural ou construído.
Adequar os diversos tipos de anúncios aos locais onde possam
ser instalados, nos termos desta Lei;
Implantação de efetiva fiscalização,
ágil e permanente,
A
Lei específica ainda estratégias para a implantação
da política da paisagem urbano, cujas principais são
: normas e programas específicos para os diversos setores
da cidade; critérios técnicos mais rígidos,
com novos padrões e que visam o disciplinar os componentes
das áreas públicas; adoção de limites
de dimensão e posicionamento mais adequados à sinalização
de trânsito; criação de normas e diretrizes
à paisagem urbana e à publicidade ; criação
de mecanismos eficazes de fiscalização.
A Lei define e específica ainda alguns termos relacionados
ao tema Assim define o que são : anúncio; anúncio
indicativo ; anúncio publicitário e anúncio
especial.
Alterações
da Lei. :Imóveis com frente inferior a 10 metros lineares,
a área total do anúncio será de até
o máximo de 1,5m. (um metro e meio quadrado);
- imóveis com frente superior a 10 metros e até 100
metros lineares, poderão ter anúncios indicativos
que não ultrapassem 4 metros quadrados . Os totens ou estruturas,
não poderão ter alturas superiores a 5 metros, medida
do chão, devendo ainda estar no lote do estabelecimento;
nos
imóveis com testadas com mais de 100 metros, poderão
ser instalados dois anúncios, com área total não
superior a 10 metros quadrados cada um;
- algumas exceções (não considerados anúncios)
são as indicações de horário de atendimento
dos estabelecimentos, indicações de atendimento dos
serviços 24 horas, desde que não ultrapassem a altura
máxima de 5 metros e a área de exposição
de 1 metro quadrado; as indicações de estacionamento,
desde que não corresponda a uma atividade própria,
com ou sem a devida licença de funcionamento e que não
ultrapasse 0,50m; as indicações de preços de
combustíveis e o quadro de aviso previstos na Portaria ANP
nº 116, referentes aos postos de abastecimento e serviços;
e os cartazes de eventos culturais exibidos no local da atividade,
com limite de 10% da área total das fachadas e 10% da extensão
da testada;
- os anúncios indicativos ou publicitários que já
estão associados à paisagem da cidade, que têm
valor histórico, serão analisados caso a caso pela
Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;
- a partir de 15 de fevereiro de 2007 será possível
fazer o licenciamento e cadastramento dos anúncios indicativos
(CADAN) gratuitamente pelo site da prefeitura, só para quem
estiver regular.
- ocorrendo o cancelamento da licença do anúncio indicativo,
os dados do CADAN serão transferidos para um arquivo de "anúncios
irregulares",. e só serão retirados com a remoção
e nova licença.
- o CADAN assim como o cadastro de "anúncios irregulares"
deverão ser disponibilizados para consulta no site da Prefeitura
na Internet.
- deverá constar do anúncio indicativo o respectivo
número do CADAN de forma visível e legível
do logradouro público;
- os anúncios fora das regras serão multados em R$
10.000,00(dez mil reais) mais R$1.000,00, (um mil reais) por metro
quadrado excedente;
- a autuação começa em 1º de janeiro de
2007 para anúncios publicitários e para os anúncios
indicativos(fachadas) em 1º de abril de 2007.
O
SINDIREPA-SP. ALERTA PARA QUE TODOS FIQUEM ATENTOS, AO ACONTECIMENTOS
QUE ENVOLVERÃO A APLICAÇÃO EFETIVA DA NOVA
LEI. PELO QUE SE PODE SENTIR, HÁ E CONTINUARÁ A HAVER
GRANDE RESISTÊNCIA A MESMA ANTE SEUS RIGORES. ASSIM, ACONSELHA
A SEUS ASSOCIADOS E CONTRIBUINTES QUE, FIQUEM DE SOBRE AVISO PORÉM
NÃO SE PRECIPITEM, PROVIDENCIANDO O ENQUADRAMENTO DE SUAS
FACHADAS À NOVA LEI, POIS PODERÃO SER PROVIDÊNCIAS
DISPENDIOSAS E INÚTEIS, ANTE POSSÍVEIS ALTERAÇÕES
QUE POSSAM ACONTEÇER.
PARA AQUELES QUE QUEIRAM SE INTEIRAR DA NOVA LEI EM SUA PLENITUDE,
acesse o menu Legislações.
SINDIREPA-SP
Dep. Jurídico